Mudança de Risco

Mudança de Risco
O exame médico de mudança de função deverá ser realizado sempre o colaborador for transferido de função ou setor , desde que haja alteração nos riscos ocupacionais que o mesmo venha a se expor.
Este exame visa avaliar se o colaborador possui a aptidão necessária para exercer a nova função e se o exercício desta não poderá trazer prejuízos à sua saúde.
Deverá ser realizado antes que a mudança seja efetuada.
A realização do exame médico de mudança de função está prevista na NR 7:
7.4.3.4.1 Para fins desta NR, entende-se por mudança de função toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.
Informações Adicionais
O exame médico de mudança de função é um procedimento essencial que deve ser realizado sempre que um colaborador for transferido para uma nova função ou setor, especialmente quando há uma alteração nos riscos ocupacionais aos quais ele será exposto.
O objetivo desse exame é avaliar se o colaborador possui as habilidades e aptidões necessárias para desempenhar a nova função, garantindo que sua saúde não seja prejudicada no exercício dessas atividades. É importante ressaltar que o exame deve ser realizado antes que a mudança seja efetuada, assegurando que o trabalhador esteja adequadamente preparado para a nova posição.
A realização do exame médico de mudança de função está prevista na NR 7, que define essa mudança como qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou setor que resulte na exposição do trabalhador a um risco diferente daquele ao qual ele estava exposto anteriormente. Essa medida tem como objetivo proteger a saúde e segurança do colaborador, garantindo que ele esteja ciente dos riscos envolvidos na nova função e que esteja apto a lidar com eles de maneira adequada.


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