Demissional

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O exame médico demissional é um procedimento obrigatório determinado pela NR7. Ele deve ser realizado até a data da homologação da demissão e consiste em uma análise clínica ocupacional seguida de um exame clínico. Seu objetivo é avaliar as condições físicas e mentais do colaborador, bem como verificar se houve algum agravamento à sua saúde decorrente das atividades exercidas durante o período de trabalho na empresa.

A realização desse exame é de extrema importância e deve ser feita antes da efetivação da demissão. Caso necessário, podem ser solicitados exames complementares, levando em consideração os riscos ocupacionais específicos aos quais o trabalhador esteve exposto.

A obrigatoriedade do exame médico demissional está relacionada ao intervalo de tempo desde o último exame médico ocupacional realizado, sendo de 135 dias para empresas de grau de risco 1 e 2, e de 90 dias para empresas de grau de risco 3 e 4, de acordo com o Quadro I da NR-4, alterado pela Portaria nº 8, de 05 de maio de 1996.

Informações Adicionais

7.4.3.5 – O exame médico demissional deverá ser realizado até a data da homologação, e consiste em análise clínica ocupacional seguido de exame clínico, para avaliar as condições físicas e mentais do colaborador e observar se ocorreu algum agravo a saúde do mesmo no período em que este trabalhou na empresa em decorrência do trabalho desempenhado.

É muito importante que o mesmo seja realizado antes da efetivação da demissão.

​Caso haja necessidade, exames complementares serão solicitados, em função dos riscos ocupacionais específicos aos quais esteve exposto o trabalhador.

A sua obrigatoriedade é determinada pela NR7:

No exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:
(Alterado pela Portaria n.º 8, de 05 de maio de 1996)

135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4;
90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4.

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