LTCAT

Entenda mais sobre LTCAT
Tratada pela NR-15 e seus anexos, a possível condição insalubre deve ser levantada por meio de laudo técnico com o objetivo avaliar de forma qualitativa e quantitativa os riscos considerados insalubres nas dependências da empresa através da análise de todos os anexos presentes na respectiva norma, informando ainda o adicional para cada agente nocivo encontrado e apontando soluções para eliminá-la ou neutralizá-la.
Informações Adicionais
A Norma Regulamentadora NR-15 estabelece as diretrizes para o tratamento das condições insalubres no ambiente de trabalho. A identificação e avaliação dessas condições são realizadas por meio de um laudo técnico, que tem como objetivo analisar de forma detalhada e abrangente os riscos considerados insalubres presentes nas instalações da empresa.
O laudo técnico aborda tanto a avaliação qualitativa quanto a quantitativa dos agentes nocivos à saúde dos trabalhadores. Para isso, são considerados todos os anexos pertinentes presentes na NR-15, que descrevem os diversos agentes insalubres, como ruído, calor, frio, radiações ionizantes e não ionizantes, agentes químicos e biológicos, entre outros. A análise qualitativa leva em conta a presença e a intensidade desses agentes, enquanto a análise quantitativa estabelece limites de exposição e critérios para o pagamento do adicional de insalubridade.
Além de identificar os riscos insalubres, o laudo técnico também apresenta soluções e recomendações para eliminar ou neutralizar esses riscos. Isso pode envolver a implementação de medidas de controle, como a adoção de equipamentos de proteção individual (EPIs), a realização de treinamentos específicos, a modificação de processos de trabalho ou a melhoria nas condições do ambiente. O objetivo final é garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro para os colaboradores, minimizando os impactos negativos à saúde e promovendo o bem-estar no local de trabalho.
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