Cipa NR 05

Entenda mais sobre Cipa NR 05

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um órgão interno formado por colaboradores que tem como objetivo prevenir acidentes e doenças no ambiente de trabalho, sendo parte integrante da política de saúde e segurança empresarial. Determinada pela NR 5, a CIPA é obrigatória para empresas públicas e privadas, e sua atuação envolve a identificação e mensuração dos riscos presentes na empresa, com foco na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Seu propósito é garantir a compatibilidade permanente entre o trabalho e a preservação da vida, promovendo a saúde dos trabalhadores.

Informações Adicionais

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), como já dito, é um órgão interno com a finalidade de prevenir acidentes e doenças no ambiente de trabalho. Por sua vez, faz parte de uma política de saúde e segurança no contexto empresarial, além de ser formada pelos próprios colaboradores.

A NR 5 estabelece a obrigatoriedade das empresas privadas, públicas e instituições de funcionamento, uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). O objetivo é o de prevenir acidentes e doenças que aconteçam no trabalho. Ambas as ferramentas visam preservar a saúde do colaborador em um ambiente de trabalho, contudo, a CIPA tem seu foco na prevenção de doenças e de acidentes de trabalho (essencialmente com a responsabilidade de elaborar meios técnicos para a identificação e a mensuração dos riscos presentes na empresa), já a SESMT se .

Qual o objetivo da NR 05

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA – tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

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