Fiscalização do exame toxicológico

A partir de 28 de janeiro de 2024, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) iniciará a fiscalização do exame toxicológico para motoristas das categorias C, D e E. A fiscalização será realizada por meio de abordagem de veículos e verificação da validade do exame.
Quais são as infrações previstas no CTB?
- 165-B: Dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico previsto no art. 148-A deste Código.
- 165-C: Dirigir veículo tendo obtido resultado positivo no exame toxicológico previsto no caput do art. 148-A deste Código.
Quando a fiscalização começará?
A fiscalização punitiva do exame toxicológico começará a partir de 28 de janeiro de 2024. No entanto, até o início dessa fiscalização, a PRF irá realizar uma fase educativa, informando os condutores sobre a necessidade de realizar o exame e os possíveis impactos da não conformidade com a legislação.
O que fazer se o exame estiver vencido?
Se o seu exame toxicológico estiver vencido, você deverá realizar um novo exame o mais breve possível. Você pode encontrar laboratórios credenciados para realização do exame no site do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).
Por que o exame toxicológico é importante?
O exame toxicológico é importante para garantir a segurança no trânsito. O uso de substâncias psicoativas, como álcool, drogas ilícitas e medicamentos controlados, pode prejudicar a capacidade de direção e aumentar o risco de acidentes.
A fiscalização do exame toxicológico é uma medida importante para reduzir o número de acidentes de trânsito causados por motoristas sob efeito de substâncias psicoativas.
Novos
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Processo para receber a certificação ISO 9001
Portaria Conjunta nº 20, de 18 de junho de 2020
Portaria Interministerial mtp/ms nº 17, de 22 de março de 2022
Portaria Interministerial mtp/ms nº 14, de 20 de janeiro de 2022
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